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#2579194

O aluno Gustavo requereu junto à direção da escola onde cursa o ensino fundamental uma autorização para a criação de um grêmio estudantil na escola. A diretora da escola, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53), poderá

  • indeferir o pedido, porque se trata de uma organização social e política partidária.
  • deferir o pedido, porque é direito do aluno organizar e participar de entidade política partidária.
  • indeferir o pedido, porque o grêmio deve ser organizado por adolescentes cursando o ensino médio.
  • deferir o pedido, porque é direito do aluno organizar e participar de entidades estudantis.
  • deferir o pedido, porque é direito do aluno organizar e participar de organização social e cultural com fins lucrativos.
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