A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei
no
8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Alterada pela Lei no
12.435,
de 2011, o artigo 2o
, I, d, dentre outros, prevê, como
objetivo da Assistência Social, a proteção social, que visa
à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente
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