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#2707458

Ainda segundo a LOAS, art. 20, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de

  • 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso a partir dos 70 (setenta) anos e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • 1 (um) salário mínimo mensal a todos os que comprovem estar abaixo da linha de pobreza.
  • 1/2 (meio) salário mínimo mensal a todos os que comprovem estar abaixo da linha de pobreza.
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