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#2374206

O aviso prévio será concedido na proporção de

  • 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 2 (dois) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 40 (quarenta) dias, perfazendo um total de até 110 (cento e dez) dias.
  • 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 1 (um) dia por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 (trinta) dias, perfazendo um total de até 60 (sessenta) dias.
  • 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
  • 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 5 (cinco) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 (trinta) dias, perfazendo um total de até 60 (sessenta) dias.
  • 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 (noventa) dias, perfazendo um total de até 120 (cento e vinte) dias.
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