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#2374158

A Súmula no 473, do Supremo Tribunal Federal – STF, enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Nesse entendimento, dentre os poderes da Administração Pública, restou consagrada a

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