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#2713880

A partir da notificação de penalidade, após uma infração, o proprietário do veículo poderá recorrer

  • à Circunscrição Regional de Trânsito.
  • ao Departamento Estadual de trânsito.
  • ao Departamento Nacional de Trânsito.
  • ao Conselho Nacional de Trânsito.
  • à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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