Um cirurgião-dentista, odontopediatra, foi condenado,
em um processo ético, por ter agredido fisicamente uma
criança durante o tratamento odontológico, em seu consultório.
Em uma apuração, foi constatada a reincidência
do fato e a sua penalidade foi considerada, dentro
do espectro apontado na legislação do Conselho Federal
de Odontologia, a mais grave. De acordo com o Capítulo
XII do Código de Processo Ético Odontológico, e com a
pena aplicada nesse caso, a reabilitação do profissional
será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão
condenatória, após o decurso de, pelo menos,
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