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#2377772

Com a globalização e as crises internacionais que afetam diversos países, é crescente o número de cirurgiões-dentistas estrangeiros no Brasil. Poderão exercer a Odontologia em território nacional os estrangeiros que

  • forem habilitados por Universidades estrangeiras reconhecidas pelas Universidades públicas brasileiras.
  • revalidarem o seu diploma em território nacional.
  • revalidarem o seu diploma emitido por escola ou faculdade oficial ou reconhecida e cumprirem 4032 horas de estágio supervisionado em Universidades ou Hospitais Públicos reconhecidos pela Diretoria do Ensino Superior.
  • revalidarem o seu diploma emitido por escola ou faculdade oficial ou reconhecida e, após procederem ao registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e à inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
  • revalidarem o seu diploma emitido por escola ou faculdade oficial ou reconhecida e cumprirem 4 032 horas de estágio supervisionado em Universidades ou Hospitais Públicos reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia.
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