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Anulada / Desatualizada
#1910701

Gil foi contratado, em junho de 2000, para receber salário de R$ 2.000,00. Em maio de 2001, passou a ocupar função comissionada, recebendo, além de seu salário, uma gratificação de R$ 1.500,00. Permaneceu na função comissionada até janeiro de 2013, quando foi revertido, sem justa causa, ao cargo efetivo. Diante disso e da Súmula nº 372 do TST, é correto afirmar que a reversão é

  • ilegal, por falta de justa causa.
  • possível, desde que mantida a gratificação.
  • nula, porque não contou com a anuência expressa do empregado.
  • válida, desde que haja pagamento de indenização compensatória a Gil.
  • válida, mesmo que suprimida a gratificação, por se tratar de função comissionada.
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