Pedro é contratado por uma autarquia, mediante aprovação
em concurso público, sob o regime celetista, para exercer
carga horária semanal de 40 horas. Após 2 (dois) anos de
exercício, o dirigente autárquico, no uso de suas atribuições,
expede portaria, autorizando a redução da carga horária
semanal para 35 horas. Depois de um ano, a referida portaria
é revogada, retornando Pedro a cumprir jornada semanal
de 40 horas. Diante disso e da OJ-SDI-1 nº
308 do TST,
é correto afirmar que o retorno à jornada inicial é
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