“A" era concessionária de serviço público. Ao final do
contrato, “B" assumiu a concessão do serviço público no
lugar de “A". Em razão disso, “A" e “B" celebraram entre
si contrato de arrendamento, outorgando “A" parte de
seus bens a “B" para garantir a prestação do serviço público concedido. João trabalhava para “A" e continuou a
trabalhar para a nova concessionária “B", sem solução de
continuidade, por mais um ano, quando foi dispensado
imotivadamente. Diante disso e dos termos da OJ-SDI-1
nº
225 do TST, é correto afirmar:
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