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#2717222

Compete ao Tabelião de Protesto de Títulos na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme regulamento para tanto.

No que tange, especificamente, a protesto de títulos, poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados

  • da respectiva nota fiscal de exportação e averbação da receita federal.
  • de títulos emitidos localmente em moeda local.
  • do termo de aceite do título, pelo credor.
  • de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • do termo de entrada ou saída de divisas registado no Banco Central do Brasil.
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