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#2094062

Se uma empresa que possua licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que

  • a existência de licenciamento ambiental a exime do dever de reparar os danos causados na esfera civil.
  • a indenização civil e o dever de reparar o dano somente existem se houver dolo do empreendedor.
  • a existência de licença ambiental retira o caráter de ilicitude administrativa do ato.
  • independentemente da existência de licenciamento ambiental, se causar dano ambiental, existe responsabilidade civil, administrativa e penal da empresa.
  • a empresa somente não responderá na esfera penal porque, por tratar-se de pessoa jurídica, não pode figurar no polo passivo de ação penal, ainda que cause danos ambientais.
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