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#2765577

Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a inte­resses difusos de trabalhadores exclusivamente nas cidades de Campinas, Santos e São Paulo, o sindicato, ao tomar conhecimento, resolve ajuizar ação civil pública. Nessa hipótese, à luz da atual redação da OJ 130 da SDI – II do TST, a ação deverá ser endereçada

  • ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, por se tratar de dissídio coletivo.
  • ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região ou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
  • a uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.
  • exclusivamente a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo.
  • tanto a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo quanto na cidade de Campinas.
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