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Anulada / Desatualizada
#2011992

Em relação ao Tabelião de Protesto, é errado afirmar que:

  • os títulos e outros documentos de dívida devem ser protocolizados tão logo apresentados ao Tabelionato de Protesto, obedecendo à estrita ordem cronológica.
  • o Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio da portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
  • nas localidades onde houver mais de um Tabelião de Protesto de Títulos haverá, obrigatoriamente, um serviço de distribuição, informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos.
  • onde houver mais de um Tabelião de Protesto, o formu- lário de apresentação será entregue ao serviço de distri-buição, que restituíra, com a devida formalização, a via destinada a servir de recibo
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