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#2012107

Considerando o teor do artigo 1393 do CC “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”.

Na qualificação registral de uma escritura de venda e compra, onde a propriedade plena de um imóvel pertencente a João foi alienada da seguinte forma a nua propriedade para Henrique e o usufruto para Leopoldo, o Oficial deve:

  • registrar a escritura, tendo em vista que o artigo 1393 do Código Civil só é aplicável aos direitos reais de usufruto já constituídos por meio de seu registro.
  • elaborar nota de devolução fundamentada no artigo 1393 do Código Civil
  • elaborar nota de devolução fundamentada no artigo 1393 do Código Civil, expondo que o usufruto não pode ser alienado e que a escritura pode ser retificada para que o exercício do usufruto seja transmitido a título gratuito.
  • registrar a escritura somente quanto à nua propriedade, aplicando o princípio da cindibilidade.
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