Para ser efetuado o traslado de assento de casamento de brasileiro, ocorrido em país estrangeiro, o mesmo deverá ser requerido por um dos cônjuges ou por procurador, devendo ser apresentada, dentre outros documentos, a certidão de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado. Caso não conste o regime de bens adotado pelos cônjuges na certidão de casamento apresentada, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deve;
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