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#2011961

Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada

  • mediante uma ordem judicial, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito jurisdicional.
  • por outra escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado.
  • a escritura pública é um ato jurídico perfeito e acabado e, portanto, não admite retificação
  • mediante uma ordem judicial, desde que no âmbito jurisdicional
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