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#1645726

A Constituição Federal assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o direito de serem aposentados

  • compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se decorrente de acidente em serviço.
  • compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
  • voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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