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#2400949

Sobre o objeto do pagamento das obrigações, é correto afir­mar que:

  • não é lícito convencionar o aumento progressivo de pres­tações sucessivas, em obrigações de trato continuado.
  • se o objeto da prestação for divisível, o credor poderá obrigar o devedor a pagar, por partes, ainda que aven­çado o pagamento único e integral.
  • o devedor não é obrigado a qualquer encargo para pagar, estando a cargo do credor todas as despesas do cumpri­mento.
  • o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • não é admitida a dação em pagamento, assim, mesmo com o consentimento do credor, o devedor não pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da prestação.
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