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#2008152

O art. 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal, estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Nesse contexto, é correto afirmar que:

  • se houver lei disciplinando a matéria, mas em desacordo com a Constituição, é possível o ingresso de mandado de injunção.
  • o mandado de injunção pode ser concedido verificando-se a existência de norma anterior à Constituição.
  • não cabe mandado de segurança coletivo.
  • a expressão norma regulamentadora se restringe a decretos regulamentares.
  • a existência de norma regulamentadora anterior ao texto constitucional e recepcionada pelo novo sistema jurídico obsta o ingresso do mandado de injunção.
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