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#2008389

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas desapropriações:

  • é cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse do imóvel expropriado.
  • a imissão na posse não pode ser condicionada a laudo prévio de avaliação, sendo considerado, em caso de alegada urgência, suficiente o depósito realizado pelo expropriante com base no valor cadastral fiscal do imóvel.
  • a avaliação prévia somente é exigida como condição para a imissão provisória na posse quando se tratar de imóvel residencial.
  • a avaliação prévia somente é exigida como condição para a imissão provisória na posse quando se tratar de imóvel rural.
  • em caso de alegada urgência, a imissão provisória na posse do imóvel independe de avaliação judicial prévia, devendo ser depositado valor razoável judicialmente arbitrado para tal finalidade, segundo as regras de experiência comum.
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