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Anulada / Desatualizada
#2008483

No que concerna à alteração legislativa introduzida pela Lei do Crime Organizado (12.850/13) ao art. 288 do CP, o antigo crime de “quadrilha ou bando” passou a ser denominado “organização criminosa”;

  • o número mínimo de pessoas para a configuração do delito passou de 4 para 3; diferentemente da antiga redação, atualmente exige-se expressamente associação “para o fim específico de se cometer crimes”; foi inserida nova causa de aumento, que tem incidência quando criança ou adolescente integram a quadrilha.
  • o número mínimo de pessoas para a configuração do delito passou de 4 para 3; diferentemente da antiga redação, atualmente exige-se expressamente associação “para o fim específico de se cometer crimes”, sem outra(s) alteração(es).
  • o número mínimo de pessoas para a configuração do delito passou de 4 para 3; diferentemente da antiga redação, sem outra(s) alteração(es).
  • diferentemente da antiga redação, atualmente exige-se expressamente associação “para o fim específico de se cometer crimes”; foi inserida nova causa de aumento, que tem incidência quando criança ou adolescente integram a quadrilha, sem outra(s) alteração(es).
  • diferentemente da antiga redação, atualmente exige-se expressamente associação “para o fim específico de se cometer crimes”, sem outra(s) alteração(es).
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