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#2008426

Gustavo e sua família passaram a ocupar bem público dominical de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), em área urbana, utilizando-o como moradia da família e realizando diversas benfeitorias úteis e voluptuárias. O bem estava sem utilização pela Administração Pública, mas, passados 5 (cinco) anos, o município pretendia utilizá- lo para determinadas funções. Assim, foi ajuizada ação com o objetivo de retirar a família do local. Nesse panorama, partindo da premissa que a família sabia se tratar de bem público, é correto afirmar que

  • de acordo com as características do imóvel, o instituto da usucapião beneficia a família.
  • o município deverá indenizar pelas benfeitorias úteis, mas não pelas voluptuárias.
  • a retirada da família do imóvel urbano só é possível após as indenizações pelas benfeitorias realizadas.
  • o município tem pretensão de retomada do bem, independentemente de qualquer indenização.
  • de acordo com as características do imóvel, o instituto da usucapião beneficia a família tão somente se não forem proprietários de outro imóvel.
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