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#2101023

Nos exames ou necropsias periciais, com relação ao prontuário médico, pode-se afirmar que

  • o médico legista deve evitar consultar os registros médico-hospitalares para evitar que seu raciocínio pericial seja induzido pelas informações nele contidas.
  • é de propriedade exclusiva do hospital ou unidade de atendimento onde o paciente foi socorrido, podendo ou não ser liberada cópia ao médico legista, caso seja solicitada.
  • todos os dados contidos no prontuário pertencem à vítima, podendo ser solicitada cópia pelo médico legista, se houver necessidade, mediante autorização da vítima ou do seu familiar.
  • na realidade, pertence ao paciente e poderá ser consultado apenas nas perícias de vítima viva, com sua prévia autorização.
  • embora pertença ao hospital ou unidade de atendimento, deve ser liberada cópia ao médico legista, sempre que for solicitado.
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