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#1693216

No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que

  • para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.
  • somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.
  • é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.
  • gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.
  • consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.
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