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De acordo com o artigo 476-A da CLT, para participação do empregado em programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de

  • 1 a 2 anos, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e anuência formal do empregado.
  • 6 meses a 1 ano, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado.
  • 6 meses a 1 ano, mediante previsão em sentença normativa independentemente de anuência do empregado.
  • 2 a 5 meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado.
  • 2 a 5 meses, mediante previsão expressa em acordo individual do trabalho.
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