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#2096865

É correto afirmar que no crime de roubo:

  • o emprego de “revólver de brinquedo” é o bastante para configurar a causa de aumento da pena prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do CP (emprego de arma).
  • no roubo impróprio, a violência ou a grave ameaça é elemento subjetivo do agente para obter a subtração do bem mesmo ante de se apossar do referido bem.
  • é admissível a aplicação do princípio da insignificância para esse tipo de infração penal.
  • o delito de porte de arma é absorvido pela figura penal qualificada, se a violência ou a grave ameaça for levada a efeito mediante o emprego do referido instrumento vulnerante e evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas, verificando, assim, que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.
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