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#2096891

O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos:

  • todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ou fechados ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem a exigência de prévio aviso à autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados por autoridade competente e que não frustrem outra reunião previamente e anteriormente requerida e convocada para o mesmo local.
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