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#2011751

Quanto à coisa julgada, é correta a seguinte afirmação.

  • Na substituição processual, a coisa julgada material não pode atingir o substituído processual.
  • Na sucessão processual por alienação de coisa litigiosa, havendo concordância das partes do processo, o direito passa a ser defendido pelo adquirente, que assume a qualidade de parte, e a coisa julgada o atinge.
  • Na sucessão processual, se não houver concordância das partes de que o sucessor assuma a posição do sucedido, aquele (o sucessor) não poderá ser atingido pela coisa julgada.
  • Nas ações civis públicas que são movidas em defesa de interesses difusos, a coisa julgada material tem eficáciasecundum eventum litis, ficando restrita às sentenças de mérito, ainda que a improcedência seja por insuficiência de provas.
  • Todas as sentenças proferidas nos processos de jurisdição voluntária se sujeitam à coisa julgada material.
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