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#2012045

Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de

  • cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista ou empresa pública, apenas.
  • cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta ou sociedade de economia mista, apenas.
  • cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, apenas.
  • cargos em comissão, apenas.
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