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Anulada / Desatualizada
#1592856

No tocante à Declaração de Bens, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

  • não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bensapresentada à Delegacia da Receita Federal.
  • a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  • a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.
  • somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.
  • será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.
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