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#1592811

Os embargos de declaração deverão ser opostos, no prazo de

  • 15 (quinze) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do ponto obscuro, omisso, contraditório ou negativa de vigência de lei federal, estando sujeitos a preparo.
  • 10 (dez) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do ponto obscuro, contraditório, omisso ou com erro material, estando sujeitos a preparo.
  • 8 (oito) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto que deu à lei federal interpretação divergente da que lhe foi atribuída por outro tribunal, estando sujeitos a preparo.
  • 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
  • 3 (três) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, omisso, contraditório ou inconstitucional, não estando sujeitos a preparo.
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