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#2167565

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa

  • será considerada, neste específico caso, como extraordinária para a aprovação do projeto de lei.
  • poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ficando suspenso o assunto para a sessão do segundo semestre posterior à apresentação do projeto.
  • poderá ser feita em conjunto com a sessão de sansão do projeto de lei, no caso de estar expirando o prazo para aprovação.
  • não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • não excederá o horário determinado para discutir, aprovar e sancionar o projeto de lei.
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