Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos,
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