Conforme previsões contidas na Lei n.º 7.853, de 24 de
outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras
de deficiência, o artigo 5.º estabelece que a intervenção,
obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou
individuais, em que se discutam interesses relacionados à
deficiência das pessoas é responsabilidade do
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