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#1704650

Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente.
No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inqué rito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso

  • não tem direito à retirada de sua identificação civil, uma vez que esta se constitui em prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
  • deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
  • tem direito à retirada da sua identificação criminal do inquérito, mas terá que obter ordem judicial específica nesse sentido.
  • tem direito à retirada da sua identificação do inquérito, pois a presença desta viola o seu direito à imagem, não sendo legal qualquer exigência para que seu pedido seja atendido.
  • não pode ter seu pedido atendido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado, não havendo, portanto, interesse de Narciso em seu pedido.
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