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#2419073

Segundo o Estatuto da Cidade, a lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

  • preservação, quando o imóvel for público e considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural. É vedado o uso desse instrumento quando o imóvel for privado.
  • preservação, quando o imóvel for considerado de interesse econômico e de comprovada geração de renda.
  • servir a programas de regularização fundiária, em áreas ocupadas por população de qualquer faixa de renda.
  • implantação de equipamentos privados de interesse coletivo
  • implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
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