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#2165219

A estabilidade destinada à gestante não inviabiliza a despe- dida da empregada, desde que:

  • haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito judicial para apuração de falta grave.
  • a empregada incorra em algum ato faltoso grave previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito administrativo, em que seja permitido o amplo direito de defesa da empregada.
  • o estado gestacional não seja de conhecimento do empregador.
  • se trate de contrato por prazo determinado.
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