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#1851833

Para aferição da alcoolemia na caracterização do crime do art. 306 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:

  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 8 decigramas (8 dg/L) de álcool por litro de sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou exames laboratoriais ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou exames laboratoriais ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,36 miligrama (0,36 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue e teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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