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#1851823

Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração administrativa do art. 165 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:

  • exame de sangue com qualquer concentração de álcool e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue.
  • teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • exame de sangue com qualquer concentração de álcool ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,10 miligrama (0,10 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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