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#2398707

De acordo com a Resolução do COFEN n.º 370/2010, que altera o Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, é definido no Título II, Dos procedimentos e do processo ético, Capítulo I, da admissibilidade, que:

  • o procedimento ético-disciplinar inicia- se de ofício ou por denúncia.
  • a averiguação prévia consiste em procedimento sumário, preliminar, sem contraditório e ampla defesa, com a finalidade específica de colher elementos formadores da convicção.
  • quando necessário, serão notificados, ao chefe imediato, o dia e o horário designado para as partes ou testemunhas comparecerem aos atos do processo.
  • a citação poderá ser feita por edital, quando inacessível, incerto ou não sabido, e esgotados todos os meios de localizar o endereço do denunciado.
  • o processo terá a forma de autos judiciais e os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo funcionário responsável pela autuação.
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