De acordo com a Lei n.º 11.079/04, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública e cujo valor do contrato seja inferior a
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