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#1851643

Na locação de coisas, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento

  • não poderá o locador reaver a coisa alugada, exceto se o contrato estiver registrado no Cartório de Títulos e documentos.
  • não poderá o locador vender a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes.
  • não poderá o locatário devolvê-las ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
  • poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que estipule prazo de noventa dias para sua devolução pelo locatário.
  • o locatário não ficará obrigado a respeitá-lo, se a coisa for alienada durante a locação.
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