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#2803335

A amostra do efluente de uma determinada indústria de alimentos teve o seguinte resultado da análise de determinação de nitrogênio amoniacal: 30 mg/L. No artigo 34 da Resolução CONAMA n.º 357 de 2005, o padrão de lançamento está definido em 20 mg/L. No Decreto Estadual n.º 8.468 de 1976, não há definição para este parâmetro. Na esfera do município onde está sediada a planta da indústria, tampouco há legislação específica. Diante disso, é correta a decisão de

  • lançar o efluente, porque a falha é do poder legislativo federal.
  • lançar o efluente, porque a indústria responde ao órgão local, ou seja, do município onde se situa, o qual não oferece restrição para o corpo d’água em questão.
  • lançar o efluente, porque nitrogênio amoniacal é um parâmetro que não se aplica a resíduos de alimentos.
  • não lançar o efluente, porque na hierarquia das leis, resoluções prevalecem sobre decretos, independentemente do valor do padrão.
  • não lançar o efluente, porque prevalece o padrão federal, que é restritivo para nitrogênio amoniacal.
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