Por ser a água um recurso natural limitado e de domínio
público, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada
e contar com a participação do poder público, dos
usuários e das comunidades, levando-se em consideração o
seu valor econômico. Por isso, em 8 de janeiro de 1997, por
meio da Lei n.º 9.433, foi instituída a Política Nacional de
Recursos Hídricos. Conforme definido nessa lei, independe
de outorga pelo poder público o uso de recurso hídrico para
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