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O artigo 59, § 2. º , da CLT passou a ter uma nova redação a partir da Lei n.º 9.601/98, que trata de forma diferenciada a compensação das horas extras, dentro e a partir de critérios próprios que institui. Essa nova forma de compensação passou a ser popularmente conhecida como:

  • horasin itinere
  • horário flexível.
  • flexibilização da jornada de trabalho
  • banco de horas
  • horas contratuais.
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