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#2425271

O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, previsto na Lei n.º 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):

  • órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
  • órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujasatividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental.
  • órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
  • órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
  • órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida.
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