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#2410833

No que diz respeito ao procedimento da ação de usucapião, o autor expõe na petição inicial o fundamento do pedido, junta planta do imóvel e requererá

  • a designação de audiência preliminar, a fim de produzir prova dos requisitos do usucapião.
  • a designação de audiência preliminar, a fim de produ­zir prova dos requisitos do usucapião, a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados
  • a designação de audiência preliminar, a fim de justi­ficar a posse, a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territó­rios e dos Municípios.
  • a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais inte­ressados.
  • a intimação do representante do Ministério Público e a citação do proprietário originário do imóvel, assim como, para que manifestem interesse na causa, os represen­tantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Dis­trito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
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