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#2410796

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante dessa afirmação, o nascituro

  • é titular de direitos, mas não os personalíssimos.
  • não poderá receber doação, por não poder expressar sua vontade.
  • tem direitos reconhecidos em razão da teoria da vida presumida.
  • não poderá defender seus direitos em Juízo, por falta de capacidade.
  • poderá requerer indenização por danos morais.
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